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Livro-razão aberto de progressão salarial dos anos 1990, com colunas de referências e valores, sob uma lupa e fichas de pagamento antigas, em tons de azul-marinho.Planos de cargos e estatais
Planos de cargos e estatais

PCCS 1995 dos Correios: como reconstituir a evolução salarial a cada 3 anos

As referências RS-XX, o interstício de 3 anos e o método de reconstituir a evolução salarial competência a competência, das tabelas de 1995 até a virada para o PCCS 2008.

·4 min de leitura·José Roberto dos Santos Júnior

O PCCS 1995 é onde começa a maior parte das contas de progressão por antiguidade dos Correios. Foi o plano vigente da implantação, em dezembro de 1995, até a virada para o PCCS 2008, em julho de 2008. Reconstituir a evolução salarial nesse período é um exercício metódico, e este artigo mostra o método.

A estrutura de referências

No PCCS 1995, o salário do empregado corresponde a uma referência salarial no formato RS-XX. As carreiras se distribuem em quatro níveis (básico, médio, técnico e superior), e cada nível ocupa uma faixa contínua de referências. Um Carteiro, por exemplo, tem uma faixa de RS próprias da sua categoria; um Analista de nível superior, outra, mais alta.

Dentro da carreira, o empregado ainda tem uma categoria (I, II e III nas carreiras operacionais e de nível médio; Júnior, Pleno e Sênior nas técnicas e de nível superior). A categoria define a subfaixa de RS aplicável. A especialidade (por exemplo, Carteiro motorizado ou a pé) é informativa e não altera, por si, a faixa salarial: o valor é função da categoria e da referência RS.

O passo da antiguidade: 3 anos

A progressão horizontal por antiguidade do PCCS 1995 avança o empregado uma referência dentro da faixa da sua categoria, cumprido o interstício de tempo. O texto do plano é direto:

"A Progressão Horizontal por Antiguidade será concedida ao empregado após decorrido o interstício máximo de 3 anos de efetivo exercício, contados a partir da última Progressão por Antiguidade ou da data de admissão."

O plano ainda prevê que as progressões por mérito e por antiguidade se concedem em meses determinados. Na leitura das entidades sindicais que levaram o tema à Justiça, a antiguidade do PCCS 1995 se dá a cada 3 anos, com avanço de referência a cada ciclo. O ponto está consolidado nas ações coletivas do período.

A janela de cálculo do PCCS 1995

Um marco temporal precisa ficar claro: o PCCS 1995 vigorou até a implantação do PCCS 2008. Nas ações coletivas do plano, as diferenças de antiguidade do PCCS 1995 são apuradas até essa virada. A ação do SINTECT-SP, por exemplo, reconheceu diferenças no período que vai até 1º de julho de 2008, quando o novo plano assume. A partir daí, a reconstituição continua, mas já sob as regras e a notação do PCCS 2008, tema do próximo artigo.

O método, passo a passo

Reconstituir a evolução salarial no PCCS 1995 segue uma sequência que a nossa ferramenta pericial executa a partir da Ficha de Registro:

  1. Enquadramento inicial. A partir da admissão e do cargo, fixa-se a referência RS de partida e a categoria. Empregados admitidos antes de dezembro de 1995 vêm do plano anterior e precisam do enquadramento inicial registrado.
  2. Marcação das progressões devidas. A cada interstício de 3 anos de efetivo exercício, marca-se um avanço de uma referência, respeitando afastamentos que suspendem a contagem e a alternância com eventual progressão por mérito já concedida.
  3. Valoração competência a competência. Para cada mês, atribui-se o valor da referência RS vigente segundo a tabela salarial daquela data. As tabelas de 1995 a 2008, com cada reajuste de data-base e cada revisão fora de data-base, dão o valor exato de cada RS em cada competência.
  4. Comparação. Mês a mês, o salário devido (com as progressões marcadas) menos o salário efetivamente pago (o que consta na Ficha Financeira). A coluna do pago é fato histórico e não se altera.
  5. Fechamento. Sobre a diferença mensal incidem os reflexos deferidos, a correção e os juros, e, quando for o caso, os abatimentos por compensação, tratados no artigo próprio.

Onde as contas erram

Na prática, os erros mais comuns nascem de detalhes: uma progressão marcada em ano errado por não se descontar um afastamento longo; a categoria trocada, que joga o empregado numa subfaixa de RS que não é a sua; o uso da tabela salarial de uma competência para valorar outra. Cada um desses deslizes se propaga por todo o período e é exatamente o que a parte contrária procura na impugnação. Por isso a reconstituição pede a Ficha de Registro completa e as tabelas corretas de cada mês, não uma estimativa média.

Quem precisa transformar o direito às progressões do PCCS 1995 em um valor com memória de cálculo defensável, competência a competência, encontra ao final o caminho para o orçamento.

Fontes

  1. Texto do PCCS 1995 (itens 8.2.10.2 e 8.2.10.4) transcrito no parecer do IRDR 34 do TRT-3 (proc. 0017921-26.2024.5.03.0000) · acesso em
  2. SINTECT-SP: ação coletiva do PCCS/95 (ACP 0001367-09.2010.5.02.0073), diferenças até 01/07/2008 · acesso em
  3. SINTECT-SC: progressão por antiguidade do PCCS/95 a cada 3 anos · acesso em
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