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Mesa de trabalho de um perito contábil em tons de azul-marinho: uma planilha impressa de evolução salarial com colunas de valores e datas, caneta-tinteiro, óculos de leitura e uma pilha de documentos, com envelopes ao canto, sob a luz quente de uma luminária.Planos de cargos e estataisGuia completo
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Progressão por antiguidade nos Correios: o guia de quem faz a conta

O que é a progressão por antiguidade, por que ela gera diferenças salariais e por que apurar o valor é um trabalho de reconstituição mês a mês. O mapa da série.

·4 min de leitura·José Roberto dos Santos Júnior

Todo mês, um empregado dos Correios avança, ou deveria avançar, dentro de uma tabela de salários. Parte desse avanço não depende de avaliação nem de mérito: depende só do tempo de casa. É a progressão horizontal por antiguidade. Quando a empresa deixa de concedê-la no prazo certo, o salário congela num degrau abaixo do devido, e a diferença se repete, mês após mês, muitas vezes por anos. Recompor esse valor é uma conta, e é dela que trata esta série.

Escrevo como perito de cálculo. Em processos de Correios que já periciamos, a progressão por antiguidade é um dos temas que mais retorna, quase sempre pela mesma razão: o direito é reconhecido, mas o número final depende de reconstituir a carreira competência a competência, e é aí que a conta se ganha ou se perde.

O que é a progressão por antiguidade

Os planos de cargos dos Correios preveem duas formas de o empregado subir de referência salarial sem mudar de cargo: por antiguidade, que é o decurso de um tempo mínimo de efetivo exercício, e por merecimento, que depende de avaliação de desempenho. Elas são alternadas e têm calendários próprios.

A distinção importa porque muda o que se pode provar e calcular. A antiguidade é um critério objetivo: cumprido o interstício, a referência sobe. Tanto que o Tribunal Superior do Trabalho já firmou que a exigência de deliberação da diretoria da empresa, para esse caso, é condição meramente potestativa e não pode barrar o direito quando os demais requisitos do plano estão preenchidos (OJ Transitória 71 da SBDI-1). O merecimento é outro terreno, subjetivo, e recebe tratamento diferente. Tratamos disso no próximo artigo da série.

Dois planos, duas notações

A carreira que se reconstitui atravessa, em regra, dois planos:

  • PCCS 1995, com referências no formato RS-XX. A progressão por antiguidade vinha em interstícios de até 3 anos.
  • PCCS 2008, vigente de julho de 2008 até abril de 2026, com referências separadas por escolaridade: NM-XX (nível médio) e NS-XX (nível superior). Aqui o texto do plano fala em 24 meses de efetivo exercício, com uma controvérsia sobre a forma de contar esse prazo que ainda está em julgamento e que também tem peso direto na conta.

Desde 2 de abril de 2026 há um plano novo, o PCS 2026, mas o acervo de discussões, e de cálculos, está nos dois planos anteriores.

Por que é uma conta, e não um número pronto

Dizer "faltaram progressões" não resolve. O valor devido só aparece quando se reconstitui, mês a mês:

  1. A trajetória: admissão, cargo, referência inicial e cada movimentação registrada na Ficha de Registro.
  2. As progressões devidas: posicionar cada avanço de referência na data em que o interstício se completou, respeitando afastamentos, faltas e a alternância com o merecimento.
  3. O valor de cada referência em cada competência: é o que transforma "subiu um degrau" em reais, usando a tabela salarial vigente naquele mês, com os reajustes e acordos coletivos do período.
  4. A comparação: para cada mês, o que era devido menos o que foi pago. A coluna do que foi pago é fato histórico e não se mexe.
  5. Os acréscimos: sobre a diferença mensal incidem os reflexos (repouso, décimo terceiro, férias com um terço, FGTS, e o que mais o pedido e a decisão alcançarem), além de correção e juros.

É um trabalho de precisão. Uma referência trocada, ou uma data de progressão fora do lugar, propaga erro por todo o período e é exatamente o tipo de falha que a parte contrária aponta na impugnação.

O que a conta exige

Três documentos sustentam a apuração: a Ficha de Registro do empregado (que traz cargo, referência e cada movimentação com data), a Ficha Financeira do período, e a decisão (ou, na execução de ação coletiva, o título e a conta de liquidação, com o período, os reflexos deferidos e eventual cláusula de compensação). Com esse material, a evolução salarial é reconstituída integralmente.

Um tema em movimento

Dois pontos mudaram o cenário recente e afetam diretamente o cálculo, e por isso ganharam artigos próprios: o recorte de prescrição, alterado pelo cancelamento de súmulas do TST em 2025, que define até onde a conta retroage; e a forma de contar o interstício do PCCS 2008, ainda pendente de decisão uniforme no Tribunal Superior do Trabalho. Nenhuma conta séria hoje ignora que esses dois pontos estão em transição.

O mapa desta série

Esta é a porta de entrada. Os próximos artigos aprofundam cada peça:

  1. Antiguidade ou merecimento: por que a antiguidade é a tese que a conta sustenta.
  2. PCCS 1995: como reconstituir a evolução salarial a cada 3 anos.
  3. PCCS 2008: 24 ou 36 meses, e o efeito na conta.
  4. Prescrição depois de 2025: até onde a conta retroage.
  5. Ganhei a ação coletiva do sindicato: como se apura a diferença individual.
  6. Compensação: os abatimentos que a conta correta precisa fazer.

Se você é advogado, parte ou empresa e precisa transformar o direito à progressão em um valor defensável, com a memória de cálculo que resiste à conferência, é disso que cuidamos.

Fontes

  1. OJ Transitória 71 da SBDI-1/TST e súmulas regionais (transcritas no parecer do IRDR 34 do TRT-3, proc. 0017921-26.2024.5.03.0000) · acesso em
  2. ECT pode compensar promoções em ação sobre progressão por antiguidade (TST, RR-1772-96.2015.5.09.0001) · acesso em
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