Planos de cargos e estataisGuia completoProgressão por antiguidade nos Correios: o guia de quem faz a conta
O que é a progressão por antiguidade, por que ela gera diferenças salariais e por que apurar o valor é um trabalho de reconstituição mês a mês. O mapa da série.
Todo mês, um empregado dos Correios avança, ou deveria avançar, dentro de uma tabela de salários. Parte desse avanço não depende de avaliação nem de mérito: depende só do tempo de casa. É a progressão horizontal por antiguidade. Quando a empresa deixa de concedê-la no prazo certo, o salário congela num degrau abaixo do devido, e a diferença se repete, mês após mês, muitas vezes por anos. Recompor esse valor é uma conta, e é dela que trata esta série.
Escrevo como perito de cálculo. Em processos de Correios que já periciamos, a progressão por antiguidade é um dos temas que mais retorna, quase sempre pela mesma razão: o direito é reconhecido, mas o número final depende de reconstituir a carreira competência a competência, e é aí que a conta se ganha ou se perde.
O que é a progressão por antiguidade
Os planos de cargos dos Correios preveem duas formas de o empregado subir de referência salarial sem mudar de cargo: por antiguidade, que é o decurso de um tempo mínimo de efetivo exercício, e por merecimento, que depende de avaliação de desempenho. Elas são alternadas e têm calendários próprios.
A distinção importa porque muda o que se pode provar e calcular. A antiguidade é um critério objetivo: cumprido o interstício, a referência sobe. Tanto que o Tribunal Superior do Trabalho já firmou que a exigência de deliberação da diretoria da empresa, para esse caso, é condição meramente potestativa e não pode barrar o direito quando os demais requisitos do plano estão preenchidos (OJ Transitória 71 da SBDI-1). O merecimento é outro terreno, subjetivo, e recebe tratamento diferente. Tratamos disso no próximo artigo da série.
Dois planos, duas notações
A carreira que se reconstitui atravessa, em regra, dois planos:
- PCCS 1995, com referências no formato RS-XX. A progressão por antiguidade vinha em interstícios de até 3 anos.
- PCCS 2008, vigente de julho de 2008 até abril de 2026, com referências separadas por escolaridade: NM-XX (nível médio) e NS-XX (nível superior). Aqui o texto do plano fala em 24 meses de efetivo exercício, com uma controvérsia sobre a forma de contar esse prazo que ainda está em julgamento e que também tem peso direto na conta.
Desde 2 de abril de 2026 há um plano novo, o PCS 2026, mas o acervo de discussões, e de cálculos, está nos dois planos anteriores.
Por que é uma conta, e não um número pronto
Dizer "faltaram progressões" não resolve. O valor devido só aparece quando se reconstitui, mês a mês:
- A trajetória: admissão, cargo, referência inicial e cada movimentação registrada na Ficha de Registro.
- As progressões devidas: posicionar cada avanço de referência na data em que o interstício se completou, respeitando afastamentos, faltas e a alternância com o merecimento.
- O valor de cada referência em cada competência: é o que transforma "subiu um degrau" em reais, usando a tabela salarial vigente naquele mês, com os reajustes e acordos coletivos do período.
- A comparação: para cada mês, o que era devido menos o que foi pago. A coluna do que foi pago é fato histórico e não se mexe.
- Os acréscimos: sobre a diferença mensal incidem os reflexos (repouso, décimo terceiro, férias com um terço, FGTS, e o que mais o pedido e a decisão alcançarem), além de correção e juros.
É um trabalho de precisão. Uma referência trocada, ou uma data de progressão fora do lugar, propaga erro por todo o período e é exatamente o tipo de falha que a parte contrária aponta na impugnação.
O que a conta exige
Três documentos sustentam a apuração: a Ficha de Registro do empregado (que traz cargo, referência e cada movimentação com data), a Ficha Financeira do período, e a decisão (ou, na execução de ação coletiva, o título e a conta de liquidação, com o período, os reflexos deferidos e eventual cláusula de compensação). Com esse material, a evolução salarial é reconstituída integralmente.
Um tema em movimento
Dois pontos mudaram o cenário recente e afetam diretamente o cálculo, e por isso ganharam artigos próprios: o recorte de prescrição, alterado pelo cancelamento de súmulas do TST em 2025, que define até onde a conta retroage; e a forma de contar o interstício do PCCS 2008, ainda pendente de decisão uniforme no Tribunal Superior do Trabalho. Nenhuma conta séria hoje ignora que esses dois pontos estão em transição.
O mapa desta série
Esta é a porta de entrada. Os próximos artigos aprofundam cada peça:
- Antiguidade ou merecimento: por que a antiguidade é a tese que a conta sustenta.
- PCCS 1995: como reconstituir a evolução salarial a cada 3 anos.
- PCCS 2008: 24 ou 36 meses, e o efeito na conta.
- Prescrição depois de 2025: até onde a conta retroage.
- Ganhei a ação coletiva do sindicato: como se apura a diferença individual.
- Compensação: os abatimentos que a conta correta precisa fazer.
Se você é advogado, parte ou empresa e precisa transformar o direito à progressão em um valor defensável, com a memória de cálculo que resiste à conferência, é disso que cuidamos.