Planos de cargos e estataisPCCS 2008 dos Correios: 24 ou 36 meses, e o efeito na conta
O texto do plano fala em 24 meses, mas a forma de contar o interstício ainda está em julgamento no TST. Como cada tese muda o número de progressões e o valor da conta.
O PCCS 2008 vigorou de julho de 2008 a abril de 2026 e é onde está a maior parte das discussões atuais de progressão por antiguidade dos Correios. Diferente do plano anterior, aqui as referências se separam por escolaridade: NM-XX para o nível médio e NS-XX para o superior. E há um ponto técnico, hoje sub judice, que muda o valor da conta: quantos meses formam o interstício da progressão por antiguidade.
O que o texto do plano diz
O PCCS 2008 fixa a elegibilidade da progressão por antiguidade em 24 meses de efetivo exercício, contados da admissão ou da última concessão. O texto é claro quanto ao número:
"Será considerado elegível o empregado que tiver o tempo de 24 meses de efetivo exercício na Empresa, contado a partir da data de admissão ou da última concessão da promoção horizontal por antiguidade."
O plano ainda estabelece que a antiguidade e o merecimento são concedidos de forma alternada, não podendo ambas ser concedidas ao mesmo empregado no mesmo ano, e define um calendário: a apuração do efetivo exercício se faz em 31 de agosto, e a aplicação da antiguidade ocorre em outubro (o merecimento, em novembro).
Onde nasce a controvérsia de 24 ou 36 meses
O número no texto é 24 meses. A disputa está na forma de contar. Porque a apuração se dá em 31 de agosto e a aplicação em outubro, a empresa aplicava, na prática, um ciclo que muitos leem como de três anos, não de dois. O tema chegou aos tribunais e foi afetado a incidente de uniformização.
No TRT da 3ª Região, o IRDR de Tema 34 tratou exatamente disso e expôs duas teses:
- Tese majoritária no TRT-3, também defendida pelo Ministério Público do Trabalho: a progressão por antiguidade está condicionada só ao critério objetivo temporal e deve ser concedida após 24 meses de efetivo exercício, apesar de a apuração ocorrer em 31 de agosto e a aplicação em outubro.
- Tese minoritária: a exigência de apuração em 31 de agosto e aplicação em outubro resulta, na prática, no prazo de 36 meses, em linha com a organização orçamentária da empresa.
O que ainda não está decidido, e por que isso importa
Esse IRDR do TRT-3 está suspenso desde 3 de julho de 2025, aguardando o julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do Tema 98 de Incidente de Recursos Repetitivos. O Tema 98 foi afetado em março de 2025 e teve sua pergunta reformulada em maio de 2025, passando a tratar, de forma específica, da validade de vincular o número de empregados promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa. Até o fechamento deste texto, o Tema 98 continua pendente de julgamento.
Enquanto o TST não decide, qualquer conta de PCCS 2008 é feita sob tese regional não uniformizada em âmbito nacional. Isso não paralisa o cálculo, mas exige método.
Como a conta prudente trata isso
Quando o parâmetro está em aberto, a perícia não escolhe sozinha o resultado que prefere. Ela apura os dois cenários:
- Interstício de 24 meses: mais progressões no período, portanto diferença maior.
- Interstício de 36 meses (ciclo administrativo): menos progressões, diferença menor.
Apresentar o intervalo, com a memória de cálculo de cada cenário, dá ao juízo o poder de decidir a tese e já ter o número correspondente, sem devolver a conta à contadoria. É a forma de trabalhar um parâmetro controvertido sem embutir uma tese jurídica na conta.
A ponte com o PCCS 1995
Muitas carreiras atravessam os dois planos. Na virada de julho de 2008, cada referência RS do PCCS 1995 foi convertida em uma referência NM ou NS do PCCS 2008, segundo a tabela oficial de conversão. A reconstituição não recomeça do zero: ela continua, apenas passa a correr na nova notação, com o interstício e o calendário do PCCS 2008. Um detalhe técnico recorrente são as referências do PCCS 2008 que ficam entre duas RS do plano anterior, e os sufixos de referência criados por acordos coletivos em valor nominal, que precisam ser usados na competência certa.
Se o seu caso envolve progressões do PCCS 2008 e você precisa de uma conta que já entregue os cenários de 24 e 36 meses, com memória verificável, é esse trabalho que fazemos. O caminho para o orçamento está ao final.
Fontes
- Parecer do IRDR 34 do TRT-3 (proc. 0017921-26.2024.5.03.0000): teses de 24 e 36 meses, texto do PCCS 2008 e calendário de apuração · acesso em
- Decisão de suspensão do IRDR 34 do TRT-3, aguardando o Tema 98 de IRR do TST · acesso em
- Tema 98 de IRR do TST (IncJulgRREmbRep 0020310-67.2023.5.04.0201): acompanhamento (DIGEPNAC/TRT-5) · acesso em
- PCCS 2008 e descrição dos cargos (documento oficial dos Correios) · acesso em