JRS Cálculo Judicial · José Roberto Santos← Voltar ao site
Três folhas dispostas em sequência sobre uma mesa de madeira em tons de azul-marinho, apresentando as etapas premissa, argumento e conclusão, com uma caneta-tinteiro ao lado.Impugnação e esclarecimentos
Impugnação e esclarecimentos

Como responder à impugnação de cálculo: a técnica FAC

Fato, Argumento e Conclusão: um layout para o perito responder impugnações e quesitos na liquidação de sentença trabalhista, com exemplo aplicado.

·4 min de leitura·José Roberto dos Santos Júnior

Todo texto argumentativo se apoia em algum layout — uma ordem de apresentação que organiza o raciocínio e o torna verificável por quem lê. No campo jurídico, o mais difundido é o FIRAC: Fato, Issue (questão), Rule (regra), Application (aplicação) e Conclusion (conclusão). Existem outros, como a estrutura de Toulmin, baseada em premissas e garantias.

O problema é que todos eles foram pensados para peças processuais de predominância jurídica. Nenhum foi desenhado para o esclarecimento pericial — e menos ainda para a fase de liquidação de sentença trabalhista, onde a resposta precisa ser simultaneamente técnica, contábil e vinculada aos limites do título judicial.

A limitação dos modelos tradicionais na perícia trabalhista

O esclarecimento pericial não discute tese: ele responde a um ponto específico e demonstra de onde saiu um número. Um modelo de cinco etapas voltado à argumentação jurídica acrescenta camadas que, na perícia, dispersam em vez de esclarecer.

A separação entre "regra" e "aplicação", por exemplo, faz sentido quando se disputa a interpretação de uma norma. No cálculo, a regra quase sempre já está definida pela sentença — o que se demonstra é a aderência da conta ao que foi decidido.

A técnica FAC: sistematização de conhecimento empírico

A técnica FAC — Fato, Argumento e Conclusão — é um layout argumentativo construído a partir da prática: a elaboração de esclarecimentos periciais ao longo de 17.301 processos de liquidação de sentença trabalhista periciados desde 2012.

São três movimentos, e cada um responde a uma pergunta que o juízo faria.

F (Fato) — identificação do ponto controvertido

O perito aponta com precisão o que foi questionado na impugnação ou no quesito, indicando o item do laudo onde o ponto aparece e a natureza da dúvida apresentada: cálculo de uma verba, critério de limitação, aplicação de índice. Pontos assim aparecem, por exemplo, na apuração da reserva matemática em fundo de pensão, onde a controvérsia costuma ser de qual regime se aplica, não de aritmética.

Delimitar o ponto é o que impede a resposta de escorregar para o que não foi perguntado — e é o que permite ao magistrado conferir se a manifestação foi efetivamente respondida.

A (Argumento) — fundamentação técnica

Apresenta-se o fundamento mais forte e suficiente para responder à impugnação: um comando da sentença, um dispositivo legal, uma súmula ou entendimento jurisprudencial consolidado.

Argumentos complementares entram apenas quando houver necessidade de reforço ou divergência interpretativa. Acumular fundamentos fracos ao lado de um forte enfraquece o conjunto: sugere que nenhum se basta.

C (Conclusão) — resposta clara e objetiva

Apresenta-se a resposta técnica conclusiva, informando se há ou não necessidade de retificação nos cálculos ou nos critérios adotados. A resposta deve ser objetiva, verificável e vinculada ao que foi efetivamente examinado.

Exemplo aplicado

Situação: a parte autora questiona a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras.

F — Fato A impugnação apresentada contesta a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras.

A — Argumento Argumento principal: consta na sentença determinação expressa para que o adicional de insalubridade integre a base de cálculo das horas extras. Argumento acessório: ainda que não houvesse determinação expressa, a integração encontra respaldo na Súmula 264 do TST, dada a natureza salarial do adicional de insalubridade.

C — Conclusão Diante do exposto, entende-se que a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras está em conformidade com a sentença, não havendo alteração nos valores apresentados no laudo pericial.

Note a hierarquia no argumento: o comando da sentença vem primeiro porque é o que vincula o perito; a súmula entra como reforço, não como fundamento principal. Invertida a ordem, a resposta sugeriria que o perito aplicou entendimento próprio no lugar do que foi decidido.

Por que a técnica é eficiente na prática pericial

  • Clareza e estrutura padronizada, o que facilita a leitura pelo magistrado e pelos demais operadores do processo.
  • Respostas auditáveis, com fundamentação técnica precisa — cada afirmação pode ser conferida na sua origem.
  • Foco na legalidade e nos limites do título judicial, evitando interpretações além da sentença.
  • Facilidade de replicação, promovendo uniformidade e produtividade na atuação pericial.

Conclusão

A técnica FAC é um layout argumentativo para esclarecimentos periciais que transforma experiência prática acumulada em estrutura replicável.

Ela atende às exigências da fase de liquidação com clareza, objetividade e fundamentação técnica verificável — e o ganho não é do perito, é do processo: quando a resposta é auditável, o juízo decide sem precisar refazer a conta.

A técnica FAC foi sistematizada por José Roberto dos Santos Júnior a partir da observação da prática em 17.301 processos de liquidação de sentença trabalhista periciados desde 2012 — acervo apurado em 25 de agosto de 2026.

No escritório, o esclarecimento é etapa própria do fluxo, com equipe dedicada a responder impugnações e embargos: veja como conduzimos um processo.

Fontes

  1. A Técnica FAC como Modelo Argumentativo para Esclarecimentos Periciais (JusBrasil) · acesso em
  • esclarecimentos
  • impugnação
  • liquidação de sentença